Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Tribunal do Júri” promovido pelo Curso de Direito da Faculdade Integrada Rio Branco

Juri  Lapa e Rio BrancoNo dia 20.08.13 os advogados Roberto Del Manto e Celso Machado Vendramini ministraram palestra sobre “O Tribunal do Júri” na Faculdade Integrada Rio Branco. Com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção da Lapa, o evento fez parte do Ciclo de Palestras daquela Instituição visando trazer aos estudantes e profissionais do Direito, um pouco do histórico Brasileiro do Júri, da atuação do advogado na realização de sua defesa técnica, métodos, provas, recursos e nulidades.

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “O novo Código Florestal e as Perspectivas para o Desenvolvimento” promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santo Amaro

Palestra OAB - Codigo FlorestalNo dia 17.12.2012 o advogado Roberto Del Manto ministrou palestra dissertando sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Naquela oportunidade foram dissertados temas relevantes como licenciamentos ambientais, áreas de preservação permanente, questão das demarcações de terras indígenas, aceleração do consumo humano dos bens ambientais e também da idéia principal de preservação trazido pelo Legislador Pátrio que forçosamente obrigam o empreendedor nacional e estrangeiro, a se adaptarem legalmente de acordo com a nova ordem econômica capitalista-ambiental.

Administrativo e Regulatório

:. Consultoria em legislação de Defesa da Concorrência (SDE e CADE)

:. Orientação Jurídica e atuação em Processos Administrativos de Agências Regulatórias

:. Consultoria sobre legislação de Vigilância Sanitária

:. Consultoria na área de Contratos Administrativos

:. Acompanhamento e atuação em processos de licitações públicas

:. Acompanhamento de procedimentos administrativos dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal

:. Atuação junto ao Procon, Delegacias do Consumidor, Delegacias do Trabalho e Ministérios Públicos Estaduais e Federal

:. Atuação nos Processos Administrativos dos Órgãos de Classe (CRM, OAB, CREA etc.)

Civil

:. Contencioso civil, especialmente na área de responsabilidade civil, litígios comerciais e derivados de relações de consumo, na área imobiliária, de falências e concordatas, e de direito bancário

:. Representação do cliente nos Tribunais Arbitrais

:. Orientação em questões relacionadas aos órgãos de proteção ao consumidor (Procons).

:. Elaboração, apresentação e acompanhamento de recursos nos Tribunais Estaduais e nos Tribunais Superiores, em Brasília

:. Elaboração e distribuição pessoal e prévia de memoriais aos desembargadores e ministros dos Tribunais

:. Sustentação oral em sessões de julgamento

Contratos Gerais

:. Contratos Imobiliários (compra e venda, dação em pagamento, permutas, constituição de hipotecas, locações)

:. Contratos de distribuição, de fornecimento e de representação comercial

:. Contratos de prestação de serviços

:. Contratos de empreitada

:. Contratos de locação de bens móveis e imóveis

:. Contratos de compra e venda

:. Contratos de seguros

:. Contratos de franquia

:. Contratos de joint venture

:. Contratos de tecnologia

:. Contratos de incorporação imobiliária

Meio Ambiente

:. Dano ambiental e responsabilidade civil, administrativa e criminal

:. Dano ambiental individual e coletivo

:. Acompanhamento de projetos potencialmente poluidores

:. Obtenção das licenças dos órgãos ambientais

:. Contencioso administrativo e judicial sobre questões ambientais

Penal

:. Consultoria geral (advocacia preventiva)

:. Consultoria na implantação de rotinas e sistemas objetivando impedir ações criminosas dentro de empresas.

:. Requerimento de instauração e acompanhamento de inquéritos policiais.

:. Contencioso de primeira e segunda instância, atuando tanto na defesa como na assistência à acusação, nas principais especialidades:

  • . crimes contra a pessoa
  • . crimes contra a honra
  • . crimes contra o patrimônio
  • . crimes contra o meio ambiente
  • . crimes contra a dignidade sexual
  • . crimes contra a propriedade imaterial
  • . crimes contra a organização do trabalho
  • . crimes contra a ordem econômica e tributária e nas relações de consumo
  • . crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes cambiais
  • . crimes contra a fé pública e administração pública
  • . crimes contra a administração da justiça
  • . crimes contra de trânsito

:. Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal

:. Atuação perante as Comissões Parlamentares de Inquérito

:. Atuação perante o Tribunal do Júri

Previdenciário

:. Consultoria sobre a aplicação da legislação previdenciária em geral

:. Contencioso administrativo e judicial, sobre a incidência e a retenção de contribuição previdenciária, na remuneração paga por serviços prestados por empregados, administradores, contribuintes individuais (autônomos), cooperativas de trabalho e empresas em geral

Societário

:. Constituição de Sociedades

:. Elaboração de Contratos Sociais e Estatutos

:. Elaboração de acordos de acionistas

:. Guarda e escrituração de livros societários

:. Obtenção de autorização de funcionamento (Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, Cetesb)

:. Orientação sobre os direitos e deveres dos sócios de forma geral

:. Orientação em processos de fusão, cisão, incorporação e aquisição

:. Acompanhamento de due diligence

Trabalhista

:. Contencioso de relações do trabalho individual

:. Assessoria nas relações sindicais, em todo País

:. Participação em negociações coletivas e mediação

:. Assessoria em situações de greve e dissídios coletivos

:. Sustentação oral em sessões de julgamento

:. Assistência sobre rotinas trabalhistas aos departamentos de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas, das empresas

:. Elaboração de contratos de trabalho

:. Orientação nos processos de terceirização de mão de obra

:. Orientação na contratação de estrangeiros, e procedimentos relativos à autorização de trabalho para profissionais estrangeiros

:. Consultoria em matéria trabalhista

:. Orientação na elaboração de planos de benefícios, planos de opção de ações (Stock Option), planos de demissão voluntária, planos de compensação de horas (banco de horas)

:. Orientação na elaboração de Plano de Participação em Lucros ou Resultados – PPLR

:. Consultoria na aplicação do Direito do Trabalho Desportivo

:. Segurança e Medicina do Trabalho (PPRA e PCMSO)

:. Elaboração de Auditoria Trabalhista

Tributário

:. Contencioso tributário, administrativo e judicial, nas esferas federal, estadual e municipal

:. Consultoria sobre a aplicação da legislação tributária federal, estadual e municipal

:. Consultoria sobre normas alfandegárias e orientação na importação e exportação de bens

:. Suporte no atendimento às fiscalizações federal, estadual e municipal, nas empresas

:. Planejamento tributário

:. Consultas e pedidos de Regime Especial às autoridades fiscais competentes

Romualdo Del Manto Netto

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em 1993. Especialista em Direito Empresarial, pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – GV-Law. Inscrito na OAB/SP sob nº 129.153, em 1993. Idiomas: Português e Inglês.

Atua nas áreas civil, consumidor, investigações dos Ministérios Públicos, contratual, família e sucessões, propriedade intelectual e industrial, contencioso judicial em geral.

Consultor em direito empresarial, tem larga experiência em projetos envolvendo a prevenção e condução de litígios complexos na área da responsabilidade civil, direitos autorais e de imagem, em questões contratuais, ambientais, concorrenciais, mercados regulados (telecomunicações, energia, entre outros), com especial ênfase para a representação de clientes (nacionais e estrangeiros) em procedimentos investigatórios do Ministério Público e de Agências Reguladoras, em ações civis públicas e ações coletivas.

Prestação de assessoria para a prevenção de litígios entre sócios, entre empresas, e entre as empresas e o mercado de consumidores, e as empresas e o setor regulado (Agências Nacionais).

Assistência na realização de negócios e celebração de contratos.

Sandra Kauffman Zolnerkevic

Formada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em 1987. Especialista em Direito Tributário e Especialista em Direito Tributário Internacional pelo Centro de Extensão Universitária do Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Membro do Comitê de Tributação da Câmara de Comércio Americana, em São Paulo. Inscrita na OAB/SP sob nº 100.810, em 1988. Idiomas: Português e Inglês.

Consultora nas áreas tributária, previdenciária, administrativa, contratual e societária, com forte atuação na área contenciosa. Experiência consolidada em mais de 25 anos de atendimento a empresas nacionais e estrangeiras, acompanhando a rotina diária dos departamentos fiscal, comercial e de recursos humanos. Ênfase na orientação preventiva às clientes, relativamente às matérias de natureza fiscal e previdenciária.

Prática no acompanhamento de fiscalização federal, estadual e municipal, junto à empresa, orientando a cliente na sua condução, e atuação nas esferas administrativa e judicial para a obtenção de certidões de regularidade fiscal e baixa do Cadin.

Elaboração de defesa administrativa de autos de infração em geral; acompanhamento e discussão em processos administrativos de compensação tributária; propositura de ações judiciais para a defesa dos direitos das empresas, bem como elaboração de defesas em processos de execução fiscal, com ou sem garantia de bens.

Experiência na representação das empresas em litígios administrativos em geral e, especialmente, naqueles originados em processos de licitação pública, autos de infração lavrados pelas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo Banco Central, pelos Procons, dentre outros órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Roberto Del Manto

Formado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP/SP) em 1997. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos com ênfase em Direito Penal – Ambiental pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES/SP). Especialista em Direito Ambiental e Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP). Inscrito na OAB/SP sob nº 166.445 em 1997. Idiomas: Português e Inglês

Atuação na área Ambiental e Penal, contencioso administrativo e judicial, com destaque nos crimes ambientais, crimes financeiros e tributários, crimes de concorrência desleal, crimes contra a Administração Pública, crimes de trânsito e crimes de competência do Tribunal do Júri.

Consultor em Direito Penal Empresarial, com larga experiência na prevenção e administração de litígios, criminal compliance, due diligence e procedimentos investigatórios do Ministério Público em ações civis públicas e ações coletivas.

Professor Universitário dos Cursos de Pós Graduação e Graduação em Direito e Cursos Preparatórios para as Carreiras Jurídicas.

Atua como palestrante em vários Congressos e Simpósios dissertando sobre temas relacionados ao Direito Ambiental e Direito Penal.

Membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP

Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP

Foi Instrutor da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo.

Atuou como consultor no Canal CBI (Canal Brasileiro de Informações) participando como entrevistado em diversos programas televisionados, discutindo temas diversos para a comunidade acadêmica nacional.

Carmen Silva Define

Formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1975. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária (CEU/SP) e Especialista em Direito de Família pela Escola Superior de Advocacia (ESA/SP). Inscrita na OAB/SP sob n.º 42.307, em 1976. Idiomas: Português e Inglês.

Atuação na área civil em geral, com ênfase em direito de família e das sucessões. Ampla experiência em acompanhamento de processos litigiosos e consensuais de separações, divórcios, guarda de menores, visitação e alimentos. Elaboração de contratos de união estável, testamentos, pactos antenupciais e de convivência. Experiência em planejamento sucessório.

Ivany Romoff Zeger

Formada pelas Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, em 1984. Inscrita na OAB/SP sob nº 86.569, em 1985. Idiomas: Português e Inglês.

Atuação nas áreas civil e de família, com ampla experiência no acompanhamento do contencioso. Consultoria na área Imobiliária.

A Via Crucis da CND

Há muito que as empresas se deparam com as dificuldades de manutenção da emissão periódica das certidões de regularidade fiscal. Hoje, além daquelas situações previstas em lei, a apresentação de Certidão Negativa de Débito, a chamada CND, é quase mandatória, na maior parte das contratações, mesmo entre entes privados, servindo a mesma como um “Atestado de Bons Antecedentes”.

Se, por um lado, a tecnologia aprimorou os meios de obtenção de informação da situação dos contribuintes, perante o Estado, certo é que ela não foi suficiente à desburocratização da atividade estatal. Assim, se o sistema informatizado da Receita Federal acusa uma diferença qualquer entre valores de tributos que deveriam ter sido pagos pela empresa e os valores efetivamente recolhidos, automaticamente, a CND da empresa é bloqueada, sendo necessária a visita às suas agências, para que o contribuinte conheça o motivo do bloqueio da sua certidão.

Sem a menção do elenco de razões, muitas vezes evitáveis, de inclusão pelo Estado de empresas no “banco dos devedores”, cita-se exemplificativamente o caso das compensações tributárias, autorizadas pela lei, que muitas vezes não são computadas adequadamente pela Receita Federal.

Mas certo é que empresas que possuem histórico de recolhimentos importantes e em dia, ficam desacobertadas, de uma hora para outra, na acusação de falta de pagamento de um mísero Real.

Não bastasse, se o tributo em questão for do tipo que o próprio contribuinte declara periodicamente dever, como é o caso da maioria dos tributos federais (IR, CSLL, PIS e COFINS), e se for apurada diferença entre a declaração da empresa e a guia de recolhimento do tributo, a Receita Federal encaminha imediatamente o caso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, que por dever de ofício manda inscrever o débito na Dívida Ativa da União.

Nesta altura, não há mais o que o contribuinte fazer na esfera administrativa, porque o débito está pronto para motivar a propositura de ação de execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda.

Em caso de necessidade de contratar o poder público, vender imóveis, tomar empréstimos ou linha de crédito público, dentre outras atividades comuns ao andamento da empresa, a ela, nesta situação, sobra somente se antecipar aos fatos, constituindo advogado e se socorrendo do Judiciário para obter certidão de regularidade fiscal a tempo e a hora de poder desenvolver a sua atividade empresarial. Então, a empresa que já sofre com a carga tributária que assola o País, que tem sua folha de salários onerada pela contratação de pessoal destacado a cuidar da manutenção das suas certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS), ainda contribui para assoberbar o Judiciário com questões meramente administrativas, que deveriam ser dirimidas nas repartições competentes, mas não o são.

E isso tudo emperrando a atividade empresarial. Não se tem a finalidade aqui de defender sonegadores de impostos. Na verdade, o que se pretende é lançar uma luz sobre a desproporção que assumiu a exigência da apresentação de CND. Se de um lado o Estado busca se precaver do “calote”, reduzindo a atividade dos maus pagadores, em contrapartida, há um verdadeiro engessamento da atividade empresarial saudável.

A tecnologia contribui de forma decisiva na ação do Estado. Certamente há meios de desenvolvimento de um canal de comunicação eficaz, entre o Estado e o contribuinte, via internet, por exemplo, capazes de evitar a visita constante às repartições públicas e suas intermináveis senhas e filas. Por este canal, poderiam ser apontadas ao contribuinte as incongruências acusadas no sistema, com a concessão de tempo razoável para a sua justificação, sem a aposição de uma guilhotina sobre o pescoço da empresa.

Tanto já se fez pelo aparelhamento do Estado com vistas ao acompanhamento da atividade empresarial e decorrente arrecadação. Já está na hora de investir no aprimoramento das máquinas e dos homens que se encontram a serviço desse Estado, para o contribuinte sério e produtivo começar a ser tratado como parceiro e não como inimigo. 

Sandra Kauffman Zolnerkevic
Sócia de Del Manto, Kauffman & Menezes – Sociedade de Advogados
Artigo publicado no Jornal Gazeta Mercantil, edição de 12.12.07, página A3

A Super Utilização do Conselho de Contribuintes

Não é de hoje a constatação de que os Tribunais Administrativos, especialmente o Conselho de Contribuintes, são demandados para “consertar” as situações criadas pela fiscalização que muitas vezes, ao invés de trabalhar em parceria com os contribuintes bons pagadores de impostos, agem como algoz da atividade empresarial.

No último dia 7, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria n. 3 do Ministério da Fazenda, estabelecendo novo limite mínimo, agora de R$ 1.000.000,00, para a obrigatoriedade da remessa, para revisão do Conselho de Contribuintes, de decisões favoráveis às empresas e cidadãos, emitidas pelas próprias Turmas de Julgamento da Receita Federal (1ª Instância Administrativa).

Ou seja, permanece sendo obrigatória a remessa para o Conselho de Contribuintes, em Brasília, de todos os processos em que a Turma de Julgamento, formada por funcionários técnicos especializados da Receita Federal, tenha proferido decisão favorável às empresas e pessoas físicas, para cancelar a cobrança de tributos e de multas, em valores totais superiores a R$ 1.000.000,00. Isso, mesmo que o defensor do Estado, não apresente recurso da decisão. O envio para a revisão do Conselho é mandatório.

Num País que carece de agentes suficientes para cuidar da demanda da atividade jurisdicional e, digamos, pára jurisdicional, esta exercida pelos Tribunais Administrativos, e em que um processo na esfera administrativa leva de quatro a cinco anos para chegar ao fim, parece preciosismo desnecessário a obrigatoriedade de levar a mais alta Corte administrativa, os processos julgados em primeira instância, de cuja decisão não foi apresentado recurso, nem mesmo pela parte interessada, que é a União Federal.

Este é mais um aspecto do gerenciamento do País que, cheio de regras, não prioriza prioridades e aposta na burocracia como meio de controle da atividade empresarial.

Evidentemente que a edição da Portaria n. 3 do Ministério da Fazenda constitui boa notícia, já que, até agora, processos que implicavam em cobrança inferior a R$ 1.000.000,00, mas superior a R$ 500.000,00 eram remetidos automaticamente ao Conselho de Contribuintes.

Ou seja, foi reduzido o número de processos remetidos. No entanto, considerando o julgamento de aproximadamente 12.000 processos, a cada ano, pelo Conselho de Contribuintes (dados de 2005), o alívio poderia ter sido maior, se simplesmente tivessem sido dispensadas as remessas automáticas ao Conselho, na falta de recurso da União, de forma que processos cuja controvérsia permanece teriam sido priorizados frente àqueles processos que já dispõem de decisão, em que as partes já foram acomodadas.

Sandra Kauffman Zolnerkevic
Sócia de Del Manto, Kauffman & Menezes – Sociedade de Advogados

Dívida Fiscal e a Serasa

Há dias vem circulando nos noticiários a intenção da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de editar uma Portaria para regular o registro de dívidas com a União Federal nos bancos de dados da Serasa.

Na verdade, há tempos que os bancos de dados da Serasa vêm sendo abastecidos com informações de ações judiciais, inclusive aquelas relativas à cobrança das dívidas para com a União Federal. A novidade seria o registro na Serasa de débitos inscritos em dívida ativa, mesmo antes da propositura da ação judicial.

A Serasa que se auto-intitula entidade de caráter público, é empresa privada (multinacional), cujo objetivo é a prestação serviços de informações cadastrais e creditícias a clientes com os quais mantém convênio. Não faz juízo de valor sobre os dados arquivados, nem se considera responsável pela qualidade das informações arquivadas em seus bancos de dados.

A União Federal, por sua vez, já dispõe de registro para apontar as dívidas das pessoas jurídicas e físicas perante os órgãos e entidades federais, denominado CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que permite à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, e, ainda, a contratação mediante processos licitatórios em geral.

Proliferam, com justa razão, as críticas à pretendida iniciativa da Procuradoria.

A utilização da Serasa constitui um meio coercitivo desautorizado, para a União forçar o pagamento de dívidas fiscais pelos contribuintes (tal e qual a recusa injustificada de emissão de Certidão Negativa de Débito), quando já existe cadastro específico para esse fim, regulado por lei federal.

Afinal, a prática demonstra que pode ser extenso o elenco de razões para a União incluir contribuintes pessoas jurídicas e físicas no tal no “banco de devedores”, citando-se, exemplificativamente, equívocos costumeiros em casos de compensações tributárias, autorizadas pela lei, que muitas vezes não são computadas adequadamente pela Receita Federal, causando indevidas inscrições em Dívida Ativa, com prejuízos para a iniciativa privada.

Considere-se, ainda, que a maioria dos tributos federais (IR, CSLL, PIS e COFINS) é declarada periodicamente, pelo próprio contribuinte (DCTF), e, se apurada diferença entre a declaração do contribuinte e a guia de recolhimento do tributo, a Receita Federal encaminha o caso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, que, hoje inscreve o débito na Dívida Ativa da União. Se concretizado o novo projeto da Procuradoria, o débito seria também registrado na Serasa.

O cenário tende a ser sombrio, porque atualmente, o índice de erro nas inscrições em Dívida Ativa pela Procuradoria é altíssimo, tanto que o Judiciário encontra-se assoberbado com ações movidas pelos contribuintes para cancelamento de débitos indevidamente exigidos pela União.

Por outro lado, considerando que as dívidas tributárias têm regime próprio e eficaz de cobrança, o único objetivo a ser alcançado com o novo apontamento parece ser a adoção, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de sanção política (não tributária) ao contribuinte, absolutamente rechaçada pelos Tribunais, incluindo-se o Supremo Tribunal Federal.

O constrangimento da empresa de ver as suas atividades limitadas pela “negativação” na Serasa, levará à quitação imediata por ela, de débitos, incluindo-se aqueles indevidos e passíveis de discussão.

Outro aspecto a ser levado em consideração é o tipo de apontamento que constaria do banco de dados da Serasa. Até o presente momento, as informações sobre débitos fiscais inscritos em dívida ativa somente são disponibilizadas pela Procuradoria ao próprio contribuinte ou a seus procuradores, preservando-se o necessário sigilo.

A partir da nova iniciativa da Procuradoria, estas informações, de caráter privado, se tornarão públicas, já que estarão disponíveis para todo o universo de consulentes da Serasa.

Sustenta-se, no entanto, que antes da instituição de novos mecanismos de embaraço ao exercício da iniciativa privada, como a inscrição na Serasa, melhor seria se a energia da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fosse direcionada para os reais problemas que afetam a relação Fisco – Contribuinte, para desemperrar a atividade empresarial no País, que redundaria na arrecadação de mais tributos, em última instância.

Sandra Kauffman Zolnerkevic
Sócia de Del Manto, Kauffman & Menezes – Sociedade de Advogados
Artigo enviado para Força Tarefa de Direito Tributário da Amcham (American Chamber), em 10.12.07

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Fundamentos Constitucionais e a Tutela Criminal no Direito Ambiental Brasileiro” promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção da Lapa

palestra oab LAPA AmbientalNo dia 22.02.2012 o advogado Roberto Del Manto ministrou palestra sobre “Fundamentos Constitucionais e a Tutela Criminal no Direito Ambiental Brasileiro” a convite de seu Presidente, Dr. Pedro Luiz Napolitano. Naquela ocasião foram discutidos os traços constitucionais presentes na Carta Magna Brasileira, inclusive concedido a todos os demais elementos naturais que o compõem, dentro do que prevê o artigo 225 “caput”. Chamada de “Constituição Cidadã” pela maioria dos Juristas Brasileiros, ela também pode ser chamada de “Constituição Verde” uma vez que historicamente foi a primeira Constituição em âmbito mundial, que concedeu “status” constitucional ao meio ambiente, inclusive definindo condutas como crimes, dentro de uma perspectiva atual econômica.

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Aspectos Criminais na Lei de Biossegurança” na 2º Semana do Meio Ambiente, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santo Amaro

Sto Amaro BiossegurancaNo dia 31.05.2011 o advogado Roberto Del Manto ministrou palestra sobre os “Aspectos Criminais da Lei de Biossegurança”. Referido Evento fez parte da 2º Semana do Meio Ambiente da Subseção de Santo Amaro que vem se destacando cada vez mais pela efetiva atuação de sua Comissão. Após seis anos em vigor, a Lei 11.105/05 foi totalmente revista no evento, passando-se a discutir como atualmente os Tribunais Brasileiros enfrentam e interpretam legalmente temas polêmicos como: manipulação genética animal, vegetal e humana (esta última pelo uso de células tronco) além da controvertida questão dos transgênicos no País e seus estudos acerca do impacto ambiental, dentro da tríplice responsabilidade (civil, administrativa e criminal).

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados é homenageado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo

Medalha ExpedicionariosNo dia 07.05.11, o advogado Roberto Del Manto foi homenageado com a outorga da “Medalha  Expedicionários Paulistas” pelo Comandante Geral da Polícia Miliar do Estado de São Paulo,  Cel PM Álvaro Batista Camilo e entregue pelo Ten Cel PM Carlos Castelo Branco Savioli. Referida honraria foi instituída pelo Governador Geraldo Alckmin, através do Decreto 46040/01, com o objetivo de homenagear personalidades civis e militares, por relevantes serviços prestados à Instituição e a Sociedade Paulista.

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados é homenageado pelo 2º Batalhão da Polícia de Choque do Estado de São Paulo

BPChoque Curso ExtensaoNo dia 22.02.2011, o advogado Roberto Del Manto foi homenageado pelo Comandante do Batalhão Ten Cel PM Carlos Castelo Branco Savioli, por ter coordenado e realizado o 1º Curso de Extensão Profissional. O convite surgiu a pedido do referido Oficial, visando à contínua preparação e aperfeiçoamento de todo o contingente e também a sua atuação nos eventos esportivos sediados no Estado de São Paulo. Mundialmente conhecido, o “Batalhão Anchieta” também é referência nacional neste tipo de ação, destacando-se ainda:  escolta de Chefes de Estado, Congressistas e Autoridades, e até mesmo artistas, delegações de futebol e caravana de torcidas. O Curso durou um mês onde foram abordados temas como: Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03 bem como a Lei 12.299/10 visando a repressão da violência nos grande eventos esportivos) Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/06) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95).

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Tutela Criminal no Direito Ambiental Brasileiro” promovido pelo Curso de Direito da Faculdade das Américas.

palestra FAMNo dia 19.08.10 o advogado Roberto Del Manto ministrou palestra sobre “Tutela Criminal no Direito Ambiental Brasileiro”. Referido Evento fez parte do 1º Ciclo de Palestras “Direito e Sociedade” e foi organizado pelo Coordenador do Curso de Direito Dr. Wagner Peralta da Silva. Naquela oportunidade foram dissertadas questões como a adaptação do direito penal tradicional a nova idéia constitucional de preservação do meio ambiente inclusive com a aplicação de penas criminais passando pela desconsideração da pessoa jurídica.

Integrante de Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Aspectos Criminais do Direito Ambiental Brasileiro” promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santo Amaro.

No dia 08.06.10, o advogado Roberto Del Manto, participou da 1º Semana do Meio Ambiente, promovido pela Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santo Amaro ministrando palestra sobre “Aspectos Criminais do Direito Ambiental Brasileiro”. Foram abordados diversos aspectos que se iniciaram pela história do Direito Ambiental Brasileiro, suas conseqüentes modificações ao longo da história do País, a necessidade de tutela criminal específica passando ao final pela polêmica “Teoria do Abolicionismo Penal” atualmente em vigor nos Estados Unidos.

Integrante de Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Meio Ambiente do Trabalho e os Danos à Saúde Pública e a Lei 9.605/98” no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

No dia 15.10.09, o advogado Roberto Del Manto participou do 1º Congresso de Tutela Jurídica do Meio Ambiente do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ministrando palestra sobre o “Meio Ambiente do Trabalho e os Danos à Saúde Pública e a Lei 9.605/98”.
Naquela oportunidade foram dissertados temas atuais como competência e a atuação do Tribunal Regional do Trabalho em matéria criminal, diante do que prevê a Lei 9.605/98, e a Emenda Constitucional 45, bem como das necessárias alterações legais para sua inovadora aplicação dentro da esfera trabalhista. O evento contou ainda com a Dra. Vivian Rodriguez Mattos (Procuradora Regional do Trabalho) e do Dr. André Cremonesi (Magistrado daquele Tribunal).

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Aspectos atuais do Direito Ambiental Brasileiro” promovido pelo Curso de Direito da Universidade Anhembi Morumbi

Palestra Anhembi MorumbiNo dia 21.08.09 os advogados Roberto Del Manto e Thais Maria do Carmo Leonel, ministraram palestra sobre “Aspectos Atuais do Direito Ambiental Brasileiro”. Referido Evento fez parte da 6ª Semana Jurídica da Instituição. Foram dissertados temas como a idéia preservacionista do Legislador Pátrio, em face do histórico civilizatório exploratório do Brasil Colônia passando-se ainda pelos bens ambientais constitucionais, frente à nova ordem econômica capitalista adotada pelo País.

Integrante de Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Meio Ambiente e os Aspectos Legais” na 4ª Semana do Meio Ambiente promovida pelo Metrô de São Paulo.

No dia 05.06.09, o advogado Roberto Del Manto participou da 4º Semana do Meio Ambiente, promovido pelo Metrô de São Paulo ministrando palestra sobre “Meio Ambiente e os Aspectos Legais”. Contando com a presença do Dr. Rafael Rosset (Especialista em Direito Ambiental) e do Dr. Rafael Lupércio (Consultor em Engenharia Ambiental). Naquela oportunidade foram dissertados os principais aspectos da legislação ambiental moderna como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) passando ao final pela previsão da tríplice responsabilidade do empreendedor (administrativa, cível e criminal) em face das alterações do meio ambiente artificial, através das atividades econômicas.

Integrante de Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Licenciamento Ambiental” no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No dia 29.05.08, no Salão Nobre do Tribunal Regional da Terceira Região, o advogado Roberto Del Manto ministrou para uma platéia composta de Desembargadores Federais, Procuradores e Advogados, uma palestra sobre “Licenciamento Ambiental”. A palestra fez parte do “1º Congresso de Direito Ambiental”, promovido por aquele Tribunal.

Naquela oportunidade, o palestrante abordou os principais entraves encontrados pelas empresas com relação à obtenção dos licenciamentos ambientais, e, com base nas experiências norte-americanas e européias, apresentou diversas sugestões visando aperfeiçoar os mecanismos de licenciamento ambiental.

Disse o advogado: “Mesmo com observação estrita da Lei, há diversas formas de simplificar e agilizar os procedimentos atualmente adotados para o licenciamento ambiental, de forma a permitir que o empresário enxergue nos órgãos de licenciamento não um ‘dificultador’ do progresso, mas um ‘parceiro’, que o ajudará a escolher a melhor alternativa para que o progresso possa ser implementado, com o menor impacto ao meio ambiente. Contudo, é premente a necessidade de investimentos governamentais em tais órgãos, para que estes adquiram a agilidade que o meio empresarial necessita na análise dos pedidos de licença”.

Integrante de Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados ministra palestra sobre “Excludentes de Criminalidade na Atuação do Policial Militar em Eventos Públicos” no Curso de Especialização de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

No dia 15.04.08, no II Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o advogado Roberto Del Manto ministrou para uma platéia composta de oficiais das Polícias Militares do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais uma palestra sobre “Excludentes de Criminalidade na Atuação do Policial Militar em Eventos Públicos”.

Utilizando-se de exemplos vividos por agentes de segurança pública em eventos públicos realizados em diversos lugares do mundo, e em especial nos últimos Jogos Pan Americanos, realizados no Rio de Janeiro, o palestrante dissertou sobre a forma de atuação do policial em eventos de tal natureza, e as peculiaridades e cuidados necessários para a observação da estrita legalidade no cumprimento do dever.

Considerado um “amigo da casa”, conforme as palavras do atual comandante do II Batalhão de Choque – Coronel Botelho – o palestrante afirmou que “O II Batalhão de Choque da PM do Estado de São Paulo é exemplo vivo da dedicação e preocupação do policial militar com relação à sua forma de atuação, que deve sempre levar em conta a observância da Lei e a segurança da Sociedade”.

Integrante da Del Manto & Kauffman Sociedade de Advogados realiza palestra no 2º Congresso Regional do Meio Ambiente em Capão Bonito – São Paulo

03No dia 05.04.08 o advogado Roberto Del Manto palestrou no 2º Congresso Regional do Meio Ambiente realizado em Capão Bonito – São Paulo, dissertando sobre a “Lei de Biossegurança” em vigor. A convite do Dr. Francisco Saccomano Neto (Presidente da 142ª Subseção da OAB/SP) e do Dr. Carlos Alberto Maluf Sanseverino (Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP) organizadores principais do evento, inúmeros profissionais da área ambiental, além de renomados juristas brasileiros, apresentaram temas atuais como: aquecimento global, manejo florestal sustentável, gestão ambiental, agricultura orgânica, novas técnicas de agricultura, transgênicos, crimes ambientais entre outros, estiveram em pauta. A Lei de Biossegurança e a palestra sobre “Recursos Hídricos” proferida pelo advogado Marcelo Beserra foram consideradas como destaque do evento.